Vice-presidente do Instituto
Brasileiro de Direito Desportivo revela
possíveis caminhos de imbróglio por
acerto de Fred com o Cruzeiro
Vinícius Dias
O
anúncio da saída do Atlético e o acerto com o Cruzeiro horas depois, no último
sábado, transformaram Fred em protagonista de um capítulo jurídico da
rivalidade. Isso porque, de acordo com uma das cláusulas da rescisão, o atacante
precisará indenizar o alvinegro em R$ 10 milhões por ter assinado com a Raposa.
Nessa terça-feira, o clube celeste se apresentou como responsável financeiro
pela multa, pontuando que a situação está sendo analisada por seu departamento
jurídico.
O
imbróglio, que tem dividido opiniões nos bastidores, pode até mesmo ser
solucionado fora da esfera desportiva caso o Atlético não receba o valor fixado
após o registro no BID. "Se não for pago, a tendência é de que o Atlético
acione a Justiça Cível (Justiça Comum) ou a Câmara de Resolução de Conflitos da
CBF, que só pode ser utilizada caso todas as partes envolvidas concordem",
explica Gustavo Lopes de Souza, vice-presidente do Instituto Brasileiro de
Direito Desportivo (IBDD), ao Blog Toque
Di Letra.
Fred assinou contrato por três anos (Créditos: Cruzeiro Esporte Clube/Divulgação) |
De acordo com o especialista, doutorando em Direito Desportivo e professor de cursos de mestrado de universidades da América Latina e da Europa, a Justiça, caso acionada, analisará a validade e a abrangência da cláusula contratual. Com isso, pelo menos duas possibilidades se abririam. "Se a cláusula for considerada como indenizatória desportiva, aplica-se a Lei Pelé, com o clube sendo automaticamente solidário na cobrança e podendo ser punido desportivamente pela Fifa se não pagar", destaca.
Sanções fora da esfera desportiva
"Se
considerada como cláusula penal (multa contratual cível), aplica-se o Código
Civil: não há solidariedade e, inicialmente, o pagamento caberia somente ao
atleta. Mas, como assumiu publicamente a responsabilidade, o Cruzeiro poderia
ser acionado por Fred em uma ação de regresso ou denunciação da lide",
exemplifica. "Nesse caso, não ocorrendo o pagamento, se aplicaria o
procedimento executivo normal: penhora de bens, bloqueio de contas, entre
outros", acrescenta o advogado.
No Atlético: 42 gols em 83 partidas (Créditos: Bruno Cantini/Flickr/Atlético-MG) |
Em ambos os cenários, Lopes de Souza, que considera a cláusula legal, entende que Fred seguiria com condições de jogo, mas sendo aplicadas as sanções previstas em caso de não pagamento. "O vínculo permanece", pondera. Do ponto de vista dos clubes, o Atlético pretende receber o valor fixado na rescisão. O Cruzeiro, em nota publicada nessa terça-feira, frisou que, caso o parecer do departamento jurídico seja favorável ao pagamento, contará com um grupo de empresários para quitá-lo.
Paga logo , pra ele não voltar ,
ResponderExcluirAs frangas ainda irão chorar com os títulos conquistados pelo Fred no maior de Minas!!! kkkkkkkkkkkk
ResponderExcluirMaria caloteira
ResponderExcluirGente, o maior ganhador nessa história é o galão. O Cruzeiro levou um refugo do galo, e ainda tem que pagar uma multa alta por um poste velho. Fred é um ex-craque em atividade.
ResponderExcluirMiriam Peixoto, menos né!
ResponderExcluirSe fosse um ex-craque igual vc diz não estariam tão putos como o que aconteceu, estão com medo de ele conquistar a liberta pelo Cruzeiro. Isso se chama desespero