Cruzeiro x Arrascaeta: juristas preveem batalha

Vinícius Dias

Com Arrascaeta fora da pré-temporada e seu agente, Daniel Fonseca, questionando o Cruzeiro em comunicado, ganha força nos bastidores a avaliação de que o imbróglio tende a chegar à esfera judicial. Diante disso, o Blog Toque Di Letra ouviu cinco juristas - Gustavo Lopes, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo (IBDD); Andrei Hauser, advogado da Chapecoense, especialista em direito desportivo e gestão do esporte, e Louis Dolabela, especialista em direito desportivo; além de um auditor de TJD e um advogado trabalhista - sobre os possíveis caminhos.


Questionados sobre a possibilidade de rescisão indireta, é quase unânime a avaliação de que, tendo como base os argumentos apresentados até então, é difícil uma decisão favorável a Arrascaeta, caso o uruguaio ingresse na Justiça do Trabalho - o agente alega descumprimento por parte do clube celeste. Apenas um dos especialistas, em direção contrária, assinalou que, na maioria das vezes, permanece o interesse do atleta por meio de acordo ou liminar - hipótese também mencionada por um segundo profissional ouvido pela reportagem, mas que a considera improvável.

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(Créditos: Vinnicius Silva/Cruzeiro E.C.)

Quando o assunto é a possibilidade de enquadramento do interesse do Flamengo - reafirmado por Daniel Fonseca em comunicado - como assédio, crescem as divergências. As avaliações vão de chances pequenas a médias, dependendo de possíveis provas, que poderiam resultar em punições desde a proibição de contratar o atleta até indenização ao Cruzeiro. Os juristas também abordaram pontos de vista como "proposta oficial por si só não configura assédio" e o fato de o clube rubro-negro ser credor celeste, tornando improvável a abertura de demanda na Fifa.

Semelhanças com caso Riascos

Na comparação do imbróglio envolvendo Arrascaeta com o caso Riascos, que chegou a obter liminar na Justiça para deixar o Cruzeiro, em 2016, os especialistas são quase unânimes em apontar a situação do colombiano como mais grave. Isso porque o atacante teve como tese central o afastamento após entrevista, estando, portanto, impedido de exercer a profissão. Um dos profissionais também pontuou o novo entendimento do TST, que decidiu em novembro que o habeas corpus, antes adotado como estratégia, não é o meio para assegurar livre direito de trabalho ao atleta.

11 comentários:

  1. Não vejo outra alternativa ao não ser pagar o que o Cruzeiro pede.
    Pelo visto o pagamento e o FGTS estão em dia, caso contrário seria a primeira coisa a questionar.
    O Cruzeiro tem que agir com rigor, para que esse é outros agentes entendam que eles não podem tirar atletas dos clubes como se fosse eles proprietários dos mesmos.

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    1. E o cruzeiro é proprietário do jogador se não pagou? Cada uma que a gente ouve!!!

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    2. Cruzeiro é dono dos direitos federativos do atleta, só o Cruzeiro tem o poder de negociá-lo.

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  2. Arrascaeta,vai acabar com a carreira dele.

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  3. atitude indelicada, antidesportiva, pra não dízer de moleque essa do arrascaeta. tem que ser punido sim.

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  4. O Cruzeiro tem que riscar o Arrascaeta do mapa, receber o que cabe, de acordo com o contrato e vida que segue. Esse jogador não terá mais clima pra jogar no cabuloso. Ele que se dane pra lá. Perdeu a chance de entrar para as páginas dos heróis imortais do cruzeirão....

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  5. Indo para a FIFA, salvo engano o Cruzeiro provando o aliciamento, poderia e teria o direito de exigir o pagamento integral da multa. O Fla vai se dar mal pela atitude arrogante do novo presidente.

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  6. Decepcionante a atitude do Arrascaeta,
    Sem clima para continuar no maior de minas. Vai com Deus, mas para o flamengo e que nao vai.

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  7. Atitude antiética do Flamengo, do agente do jogador e pior ainda do próprio jogador ao desrrespeitar um contrato que tem com o Cruzeiro e com todas as obrigações do clube em dia! Arrascaeta faz como um velho ditado "Cuspindo no prato que comeu"!

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  8. As maricons, não pagaram pelo passe e quer ter propriedade, como assim? Vou ali na Toyota comprar uma Hilux, não pagar depois e por preço pra vender. Pode isso Arnaldo?

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    1. Claro que pode, agora vc vai comprar por um valor e vender abaixo do que ela vale no momento so pq vc ainda deve ela? lembrando que se vc deve vc tem que pagar, independente de ainda ter o que comprou ou nao. E oi valor da venda é vc quem decidiria no caso

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